Projeto de lei da vereadora Jô Oliveira garante identificação precoce dos sintomas de Autismo na rede pública de saúde de CG

O diagnóstico precoce do autismo é uma das formas de garantir a melhoria das habilidades sociais e de comunicação da criança, pois quanto mais cedo se iniciar as intervenções terapêuticas e multidisciplinares, maiores serão as possibilidades de desenvolvimento. A intervenção precoce em autistas melhora o desenvolvimento geral da pessoa, ajudando-a a aprender novas habilidades, que lhes permitirão ser mais independente ao longo da vida.

Para garantir, no município de Campina Grande, que crianças autistas sejam diagnosticadas o mais cedo possível, a vereadora Jô Oliveira (PCdoB) propôs o projeto de Lei 158/2023 junto a Câmara Municipal. A proposta estabelece, entre outras coisas, a obrigatoriedade da realização de triagem precoce dos Sintomas do Transtorno do Espectro Autista (TEA) para crianças de 0 a 36 meses nascidas em clínicas, maternidades e hospitais públicos ou conveniados ao SUS no município de Campina Grande.

A vereadora Jô Oliveira sempre vem colocando o seu mandato à disposição para fortalecer a luta das pessoas com TEA, e seus familiares, aqui no município de Campina Grande, e esse projeto de lei é mais uma resposta às demandas levantadas por mães e por profissionais que lidam diariamente com essa questão.

“Temos acompanhado de perto a luta das mães atípicas de nossa cidade e de profissionais que trabalham com pessoas com TEA, recentemente participamos de uma audiência no Ministério Público para debater a questão da dificuldade do acesso à educação aqui no município, para crianças com Transtorno do Espectro Autista… Os desafios são imensos, e queremos com essa lei, ao menos, garantir que o diagnóstico seja realizado o mais cedo possível, possibilitando que as crianças, desde cedo, possam ter o devido acompanhamento”, destacou a vereadora.

Além do diagnóstico precoce, a lei garante também o direito às crianças identificadas com risco alto para o TEA, o encaminhamento para diagnóstico e acompanhamento multidisciplinar por meio de profissionais das áreas de pediatria, psiquiatria, neurologia, psicologia , fonoaudiologia e psicopedagogia, terapia ocupacional e fisioterapia, através das redes municipais de saúde e de educação. A lei trata ainda do direito de acesso à medicação de uso contínuo para crianças com TEA, e que estejam sendo acompanhadas pela rede pública municipal e cuja família esteja inscrita no Cadastro Único, buscando garantir o acesso da população em situação de maior vulnerabilidade social.

O projeto de lei foi apresentado no final do mês de maio, após uma série de diálogos com mães de autistas, e agora aguarda votação na Câmara Municipal de Campina Grande.

***Conteúdo de responsabilidade da Assessoria