O Poder Legislativo faz a função de fiscalização externa com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, apreciando as contas do exercício financeiro, apresentadas pelo Prefeito e pela Mesa da Câmara de vereadores. Acompanha as atividades financeiras do Município, julgando a regularidade das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos, nos termos da Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica do Município de Campina Grande.
Já a função de controle é de caráter político administrativo e se exerce sobre o Prefeito, Secretários Municipais, Mesa do Legislativo e Vereadores, não se exerce sobre os servidores administrativos sujeitos à ação hierárquica.
Já a função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Poder Executivo, mediante indicações e requerimentos, enquanto que a função administrativa é restrita à sua organização interna, à regulamentação de seu funcionalismo e a estruturação e direção de seus serviços auxiliares.
DIVICOM/CMCG