Decreto regulamenta lei de Rubens que instituiu Fundo Municipal do Idoso

O prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima, assinou o Decreto N° 4.633/2021 que regulamenta a Lei Municipal nº 7.943/2021, de autoria do vereador Rubens Nascimento (DEM), que instituiu o Fundo Municipal da Pessoa Idosa. O decreto foi publicado na edição do dia 04 de novembro do Semanário Oficial.

Rubens comemorou a regulamentação, passo importante para que a lei possa produzir de maneira plena seus efeitos que, de acordo com o parlamentar, serão de grande importância para o atendimento de pessoas dessa faixa da população que necessitam do suporte indispensável das políticas públicas de assistência.

“Como uma das primeiras medidas do nosso mandato no poder legislativo municipal, apresentei a propositura que foi aprovada pela Casa e encaminhada para a sanção do poder executivo. Faltava ainda a regulamentação, que agora veio, de modo que o Fundo do Idoso poderá ganhar a efetividade que pretendemos”, disse.

“O Fundo Municipal do Idoso representa um mecanismo de financiamento, tendo por finalidade a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados a proporcionar o devido suporte financeiro na implantação, na manutenção e no desenvolvimento de programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa”, explicou Rubens Nascimento.

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