Conhecendo o legislativo campinense: Plenário – Órgão Soberano da CMCG

A Câmara Municipal de Campina Grande, Poder Legislativo da cidade, é composta por 23 vereadores eleitos pelo voto dos cidadãos do município, em conformidade com a Constituição Federal de 1988 (art. 29). Como também, seguindo a Lei Orgânica do Município de Campina Grande (art. 31). Eleitos para defender os interesses da população em seus diversos aspectos, por um período de quatro anos consecutivos, os edis juntos também compõem o Plenário da Casa de Félix Araújo.

PLENÁRIO

  • Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara Municipal, constituído pela reunião de Vereadores em exercício, em local, forma e número.
  • local é onde está localizada a sua sede. Atualmente na Av. Santa Clara, s/n no Bairro do São José, em Campina Grande.
  • forma legal para deliberar, discutir/tomar decisões, é a Sessão, regida pelos dispositivos referentes à matéria, estatuídos em leis ou no Regimento Interno.
  • número é o quórum, composto por maioria simples (mais da metade dos vereadores presentes), maioria absoluta (primeiro número inteiro acima da metade de todos os parlamentares, 12) e por 2/3 (dois terços) dos vereadores da Câmara, determinado em Lei ou no Regimento Interno para a realização das Sessões e para as deliberações.

De acordo com o Regimento Interno, durante as Sessões realizadas na Casa de Félix Araújo, somente os vereadores poderão permanecer no recinto do Plenário. Para que os trabalhos possam ser realizados de forma plena e contínua, a pedido do presidente, podem entrar no plenário os funcionários da Secretaria de Apoio Parlamentar. Também, convidados pelo presidente ou por sugestão de qualquer parlamentar da CMCG, poderão assistir aos trabalhos legislativos: autoridades federais, estaduais e municipais, personalidades homenageadas e representantes credenciados da imprensa escrita, falada e televisionada, que terão lugar reservado para esse fim.

A imprensa escrita, falada e televisionada tem um local reservado para o acompanhamento dos trabalhos legislativos da Câmara Municipal de Campina Grande. Seu objetivo é a divulgação, de forma transparente, dos trabalhos realizados pelos parlamentares no desempenho das suas funções legislativas em prol dos cidadãos do município de Campina Grande e da sociedade como um todo.

O Plenário da Casa só poderá ser utilizado para as Sessões, de acordo com as determinações do Regimento Interno, não podendo ser cedida para nenhum outro tipo de evento ou reunião. (NR pela Resolução nº 013/2015)

DIVICOM/CMCG