Na sessão desta terça-feira (15), a CMCG aprovou por unanimidade o Projeto de Lei do executivo de nº 20 de 2021 que dispõe sobre a concessão de subsídio ao sistema de transporte público coletivo para benefício de pessoas com deficiência (PCD). A vereadora Jô Oliveira (PCdoB) foi autora da emenda 001 que acrescentou uma alteração na redação para que ficasse exposto na redação que a concessão do subsídio também fosse destinada ao acompanhante da PCD.
O vereador Anderson Almeida (PODE) concordou que a ideia do projeto é benéfica, mas disse que além de não estar especificado de forma clara na redação, as decisões serão estabelecidas através de decreto. Pimentel Filho (PSD) disse que é importante debater as emendas com mais precisão, e questionou se os acompanhantes também terão um cartão para receber a concessão.
O vereador Waldeny Santana (DEM) disse que a matéria é simples e que o valor será determinado por decreto, mediante estudos e apuração de planilhas quantitativas mensalmente. Também se posicionou a favor da emenda. Olímpio Oliveira (PSL) explanou a sua preocupação, uma vez que não fica especificado quem será o acompanhante. Por fim, Anderson Almeida acrescentou que o projeto não possui todos os artigos esclarecidos mesmo com a emenda. Apesar das discussões, a emenda foi aprovada por unanimidade.
A segunda emenda de nº 002, de autoria do vereador Olímpio Oliveira, prevê que “O montante dos valores repassados a título de subsídio para o sistema de transporte público de Campina Grande, conforme a lei disciplina deverá ser considerado no momento da apuração das planilhas de receitas e custos, para formação dos valores tarifários”. O vereador disse que a emenda é simples e que o intuito é para que o subsídio reflita efetivamente para o barateamento da tarifa. Waldeny Santana o parabenizou pela emenda, mas disse que não compete a sugestão no texto do projeto, uma vez que os cálculos já são realizados através do Conselho Municipal de Trânsito. O vereador Rubens Nascimento compreendeu que se a receita aumentar, consequentemente impactará nos custos da tarifa.
Pimentel Filho analisou a questão, relembrando a lei que retirava 30% de recursos da taxa de iluminação pública. No dia da votação, ele fez menção para ao invés dos 30% serem destinados a outra pasta, diminuir 30% da cobrança. “Nesse sentido, se está sendo colocado dinheiro para as empresas, que venha também a diminuição na tarifa” – disse o vereador. Ele ainda ressaltou novamente que a lei apenas autoriza, uma vez que ela será estabelecida de fato, por decreto.
Anderson Almeida disse que é necessário refazer o conselho para que a OAB, o Ministério Público e outros órgãos façam parte da discussão.
Como líder da bancada, encaminhou para que a oposição vote a favor da emenda. Waldeny Santana, líder da bancada de situação na manhã de hoje, fez o encaminhamento contra a emenda, pois o cálculo será feito pelo Conselho Municipal de Trânsito. A emenda foi rejeitada por maioria, com 11 votos a favor, 8 votos contra e 1 voto de abstenção do vereador Alexandre Pereira (PSD).
Após votação da emenda, na justificativa de votos, o vereador Olímpio disse que o Conselho Municipal não tem essa prerrogativa. Também falou sobre a falta de transporte coletivo na cidade, mesmo com os subsídios que já foram destinados à empresa de transporte coletivo.
Luciano Breno (PP) disse que enquanto advogado concordou que o projeto não está bem elaborado. Também mencionou que o ‘pacote de bondade’ está demais, e solicita que a assessoria protocole um projeto que solicita que as empresas comprem ônibus com ar condicionado para melhor comodidade da população. Alexandre Pereira, também ressaltou que os transportes não são de boa qualidade e que concorda que existe ausência dos transportes públicos em determinados horários.
A terceira e última emenda, de nº 003, foi de autoria do vereador Pimentel Filho. A proposta era para que ficasse condicionada a aplicação da Lei Complementar, que proíbe a empresa que participa do sistema de transporte público do município de Campina Grande, a garantia dos empregos de seus funcionários por no mínimo seis meses.
Rubens entendeu que a emenda é inconstitucional, uma vez que não é prerrogativa dos vereadores. Waldeny Santana esclareceu que o cálculo é realizado pelo conselho e que a garantia das leis trabalhistas é realizada pelo congresso, não sendo prerrogativa dos vereadores. Também registrou que o subsídio só será pago mediante utilização, que não é para a empresa, mas para o deficiente. Em seguida, encaminhou a bancada para votação contra da emenda. O vereador Alexandre Pereira votou a favor da emenda, e o líder da bancada de oposição encaminhou para votação favorável. Foram no total 11 votos contra e 9 a favor, sendo rejeitada pela maioria.
Na discussão do projeto de lei, o vereador Anderson, líder da oposição, disse que apesar dos erros do projeto, encaminhou para votação favorável. Waldeny também fez o encaminhamento favorável, justificando que estão cientes que o subsídio será pago mediante utilização, pelos deficientes e pelos seus acompanhantes.
A vereadora Jô Oliveira, mencionou o artigo 11, que remaneja os recursos necessários para a STTP, considerando isso ser um ‘cheque em branco’. Ela votou favorável, mas disse que é importante repensar todo o sistema de transporte público do município. Também frisou que já é a terceira vez que discutem a respeito de subsídio para transportes públicos, e que os outros profissionais (taxistas, por exemplo), questionam porque também não recebem. Apesar das ressalvas, o projeto foi aprovado por unanimidade.
DIVICOM/CMCG