Foto: Divulgação


Nesta quinta-feira (24), o vereador campinense Olimpio Oliveira na condição de presidente da Frente Parlamentar de Defesa das Pessoas com Doenças Raras e dos Autistas da Câmara Municipal de Campina Grande (CMCG), abriu mais um espaço para as pessoas com doenças raras na Casa numa sessão especial que começou às 10h e que ouviu as demandas destas pessoas para subsidiar as ações que serão desenvolvidas pela Frente Parlamentar de Defesa das Pessoas com Doenças Raras e dos Autistas. Na oportunidade Olimpio debateu o recente julgamento ocorrido ontem (23) no STJ que analisou se o rol da ANS é taxativo ou exemplificativo para planos de saúde.

Na sessão, Olimpio levantou a necessidade de cada um fazer sua parte nesta luta que é de todos. “Essa sessão cumpre uma formalidade para dizer não só a Campina, mas a Paraíba e o Brasil, que as pessoas que convivem com Doenças Raras, elas (pessoas) precisam da atenção mais do que especial de nossos governantes. Essas pessoas convivem com a luta diária para conquistar o direito de ter o diagnóstico precoce, acesso a medicação, terapias e pesquisas. Não é fácil, pois infelizmente vivemos num País que trata a saúde pública como mercadoria, onde em primeiro lugar vem as cifras. É duro ter que ouvir de autoridades como eu ouvi em Brasília, que infelizmente não poderia fazer a liberação em grande escala da medicação Spinraza para pacientes com Atrofia Muscular Espinhal tipos II e III, sem restrições de idade, porque era uma medicação caríssima, ai eu pergunto qual o valor de uma vida, de um bem estar do seu filho(a), o quanto você pro precificar disso?”, questionou Olimpio na sessão assista: http://www.olimpiooliveira.com.br/noticias/283.htm

Outro trecho da sessão especial, alusiva ao Dia Mundial das Doenças Raras, o parlamentar destacou, que não se pode colocar preço numa vida, pois cabe apenas aos gestores públicos gerirem recursos que são do povo e não de mandatários eletivos. “Então é muito triste acompanhar o que observamos ontem no julgamento que tramita no STJ, se discutindo o que não poderia ser discutido, pois afinal de contas nós temos agências reguladoras, como a Agência Nacional de Saúde Suplementar, que contrariou ontem o que diz a Constituição Federal legislando em causa própria, em favor do lucrativo que são os planos de saúde”, comentou o vereador se referindo ao julgamento ontem (23), no STJ que analisa se o rol da ANS é taxativo ou exemplificativo para planos de saúde.

No referido julgamento o relator, ministro Luis Felipe Salomão, votou pela taxatividade da lista. No entanto, o relator ressaltou hipóteses excepcionais em que seria possível obrigar uma operadora a cobrir procedimentos não previstos na lista. Já a ministra Nancy Andrighi proferiu seu voto-vista no sentido de que o rol da ANS tem natureza meramente exemplificativa, “pois só dessa forma se concretiza a política de saúde idealizada pela Constituição”. Após o voto, o ministro Villas Bôas Cueva sinalizou pedido de vista, tornando-se vista coletiva, e suspendendo o julgamento.

Entenda o caso – Na prática, a 2ª seção deve definir se as operadoras são ou não obrigadas a cobrir o que não está no rol de procedimentos estabelecidos pela agência. Os processos são o EREsp 1.886.929 e o EREsp 1.889.704, ambos de relatoria do ministro Salomão. O entendimento consolidado nos tribunais nos últimos 20 anos é de que a interpretação deve ser mais ampla. A Justiça considera a lista de procedimentos como referência mínima ou exemplificativa, e em geral concede a obrigatoriedade de cobertura para além do rol.

***Conteúdo de responsabilidade da Assessoria

image_pdfSalvar PDF