Os vereadores são agentes políticos, investidos do mandato legislativo municipal para uma legislatura de quatro anos de duração, pelo sistema partidário e de representação proporcional, por voto secreto e direto.

Eles são os representantes diretos da população dentro do poder público. Entre as funções, está a de defender os interesses dos moradores, de fiscalizar o governo municipal, além de criar leis.

Atualmente fazem parte da legislatura da Câmara Municipal de Campina Grande 23 vereadores, são eles: Marinaldo Cardoso (Republicanos), Alexandre Pereira (PSD), Waldeny Santana (DEM), Rubens Nascimento (DEM), Pimentel Filho (PSD), Rostand PB (PP), Márcio Melo (PSD), Janduy Ferreira (PSD), Saulo Germano (PSC), Saulo Noronha (SD), Sargento Neto (PSD), Renan Maracajá (Republicanos), Pr. Luciano Breno (PP), Anderson Almeida (PODE), Hilmar Falcão (DC), Rui da Ceasa (PROS), Olímpio Oliveira (PSL), Dona Fátima (PODE), Jô Oliveira (PCdoB), Valéria Aragão (PDT), Carol Gomes (PROS), Fabiana Gomes (PSD) e Ivonete Ludgério (PSD).

COMPETÊNCIAS, OBRIGAÇÕES E DEVERES

De acordo com o regimento interno da Casa Legislativa de Campina Grande, compete ao vereador: Participar de todas as discussões e deliberações do Plenário; Votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes; Apresentar proposições que visem ao interesse coletivo; Concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões, observando-se o disposto quanto aos suplentes de vereadores; Participar de Comissão Temporária observando-se o disposto quanto aos suplentes de vereadores; Usar da palavra nos casos previstos no Regimento; Conceder audiências públicas na Câmara Municipal, dentro do horário de seu funcionamento.

Além disso, são obrigações e deveres dos vereadores: Desincompatibilizar-se e fazer declaração pública de bens, no ato da posse e no término do mandato, de acordo com a Lei Orgânica do Município; Comparecer decentemente trajado às Sessões na hora prefixada; Cumprir os deveres dos cargos para os quais for eleito ou designado; Comportar-se em Plenário com respeito, não conversando em tom que perturbe os trabalhos; Obedecer às normas regimentais, quanto ao uso da palavra; Propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município e à segurança e bem estar dos munícipes, bem como impugnar aos que lhe pareçam contrárias ao interesse público.

Se qualquer vereador cometer, dentro do recinto da Câmara, excesso que deva ser reprimido, o Presidente ao tomar conhecimento do fato, ele pode tomar providências como: Advertência pessoal; Advertência em Plenário; Cassação da palavra. Para manter a ordem no recinto da Câmara, o Presidente pode inclusive solicitar a força policial.

DIVICOM/CMCG

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