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A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campina Grande (CMCG), publica ato que dispõe sobre procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e propagação do COVID-19 no âmbito de seu ambiente interno.

Considerando os últimos Decretos Estadual e Municipal, bem como, a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo Coronavírus, anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020, é de interesse da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campina Grande, assegurar a redução do risco de contágio da COVID-19 dentre os servidores, vereadores e demais pessoas do povo atendidas pela CASA, e resolve editar novo ato que dispõe sobre procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e propagação do COVID-19.

Em recente verificação sanitária foi constatado que o piso de carpete do plenário da “Casa de Félix Araújo” e a falta de ventilação natural, representam riscos iminentes para a saúde dos que ali transitam; levando em consideração ainda que transmissibilidade da COVID-19 aumenta sensivelmente em ambientes fechados com mais de 10 (dez) pessoas ou até mesmo em ambientes abertos aglomerados, o que inicialmente, ficou acordado que pelos próximos 15 dias as sessões ocorrerão de maneira remota através da mesma plataforma que vem sendo disponibilizada de forma semipresencial e transmitidas pelos nossos canais na TV Web, (www.camaracg.pb.gov.br),Youtube e Facebook (camaracgoficial), em seu horário habitual.

O Presidente Marinaldo Cardoso (Republicanos), destaca que o ato não atinge as atividades parlamentares prestadas, tendo em vista que o sistema informatizado, já em curso na Câmara atende o pleno funcionamento das sessões e tarefas de suas secretarias e departamentos, através do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL, que viabiliza a manutenção de todas as atividades parlamentares. “Os parlamentares e servidores não estarão de férias ou recesso, iremos realizar rigidamente o controle de presença dos vereadores nas sessões remotas, descontado, inclusive as faltas injustificadas nos seus subsídios”. O ato 02/2021, alerta ainda que caberá às Chefias imediatas fiscalizar a frequência dos servidores em regime de teletrabalho que serão atestadas pelas suas obrigações diárias ao Poder Legislativo.

Confira aqui a íntegra do ato 02/2021!

DIVICOM/CMCG

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